Chamado de “autor de crime bárbaro” quer impedir Moraes

12 de maio de 2017

12 de maio de 2017 A partir do voto de Alexandre de Moraes, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de liberdade a um preso classificado de “autor de crime bárbaro” pelo próprio ministro antes de sua chegada à corte. O caso provocou um pedido de impedimento contra Moraes no STF. Em declaração à imprensa em 2011, quando comandava a Secretaria de Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB), Moraes tratou da situação de Ricardo Krause Esteves Najjar, que foi acusado de supostamente matar sua filha, Sophia, dentro do apartamento da família. “Só o fato que ocorreu já é uma tragédia e tem um tom ainda mais dramático por ficar, neste momento, confirmado pela Polícia Civil que o autor desse crime bárbaro foi o próprio pai”, afirmou o ministro na época, quando era o comandante das polícias Civil e Militar do estado. Em 2015, o homem foi indiciado pela Polícia Civil paulista por homicídio doloso qualificado. Najjar está solto há cinco meses por liminar do ministro Marco Aurélio Mello datada de 1º de dezembro de 2016. O mérito do caso, no entanto, chegou ao plenário da 1ª Turma do STF e o voto de Moraes foi decisivo para reverter a decisão individual do colega. Moraes e a ministra Rosa Weber votaram pela prisão de Najjar contra Marco Aurélio, que ficou vencido. No dia do julgamento, dois ministros da turma não estavam presentes na sessão: Luiz Fux e Luis Roberto Barroso. O caso provocou um pedido de arguição de impedimento contra Moraes, que aguarda uma definição da presidente do STF, Cármen Lúcia. O JOTA teve acesso ao pedido de exceção de suspeição protocolado pelos advogados do réu no gabinete da ministra Cármen Lúcia,  no dia 2 de maio, solicitando o impedimento de Moraes e um novo julgamento do HC na 1ª Turma. O pedido de exceção de suspeição é feito com base nos parágrafos I e II do art. 252 do Código de Processo Penal, que estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: “Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito” e “ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha”. No documento, os defensores do réu indicaram que, ainda na condição de Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Moraes teve “envolvimento pessoal e direto com as providências que ao final redundaram na prisão do Paciente”. “Seria de todo oportuno, senão absolutamente necessário, que o recém-empossado Ministro apontasse o próprio impedimento ou suspeição e assim evitasse participar de julgamento em último grau – momento processual em que não existe alternativa de irresignação –, produzindo de cisão, cuja maioria dependeu do voto de Sua Excelência, fazendo retornar à prisão, antecipadamente, quem demonstra pela conduta não oferecer risco algum pelo gozo da liberdade consentida liminarmente”, escreveram os advogados no pedido. Procurados pela reportagem, os advogados Antonio Ruiz Filho e Mariana Motta confirmaram o pedido de suspeição, mas afirmaram que não vão se manifestar em razão de o caso ainda estar aberto no STF. O JOTA procurou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes para tratar do caso, mas a assessoria de imprensa do STF não retornou o contato até a publicação desta reportagem. Fonte