Nos últimos dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou decisões em superação ao período de pandemia que merecem destaque porque impactam as causas criminais.
A primeira [1], refere-se à volta das audiências de custódia presenciais. Esse importante ato judicial passara a ser realizado por videoconferência, de maneira a frustrar a sua precípua finalidade, que é levar o preso, sem demora, à presença do juiz, para verificar a possibilidade de que tenha havido tortura ou excesso da polícia na execução da prisão e avaliar a necessidade de manter a prisão cautelar.
Cabe mencionar que as audiências de custódia, encartadas no nosso arcabouço jurídico pela Resolução 213/15 do CNJ, foram finalmente incorporadas ao Código de Processo Penal (art. 310) pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Anteriormente, era corriqueiro o preso esperar por meses até que sua situação carcerária fosse examinada pelo juiz apenas com o início da instrução probatória.
Embora a audiência de custódia seja muito contestada – possivelmente porque mal compreendida e avaliada –, trata-se de medida de extrema utilidade, propiciando que prisões desnecessárias sejam o quanto antes relaxadas ou substituídas por medidas até mais eficazes para a proteção social.
Outra decisão emanada do CNJ [2] afeta todo o Poder Judiciário nacional, a volta das audiências presenciais em geral, podendo ainda ser realizadas virtualmente ou de forma híbrida desde que seja interesse dos jurisdicionados, o que haverá de ser implementado no prazo de 60 dias.
O CNJ também garantiu a regulamentação, pelos Tribunais, do trabalho remoto dos magistrados e servidores que devem comparecer à unidade jurisdicional 3 dias úteis por semana, com publicação prévia da escala, entre outros requisitos.
Existem casos em que o contato presencial favorece sobremaneira a consecução da Justiça pela melhor coleta da prova, como também pode haver facilitação para as partes que sejam realizados à distância.
Fontes:
1)
https://ruizfilhoadvogados.com.br/_2022/wp-content/uploads/2022/11/48BE0BB2A8A180_despacho-cnj.pdf
2)
https://www.cnj.jus.br/cnj-define-regras-para-o-retorno-ao-trabalho-presencial-de-magistrados-e-servidores/