Delação premiada: benefícios sem causa?

7 de junho de 2023

Assim como ocorreu com as interceptações telefônicas abusivas em período relativamente recente – ímpeto depois arrefecido pelos tribunais –, na época do apogeu da Operação Lava Jato, além das prisões preventivas excessivamente longas e imotivadas, houve o uso indiscriminado do instituto da colaboração premiada.

As delações ocorreram a granel e nem sempre surtiram o efeito desejado e previsto em lei. Por isso, várias investigações com a utilização de colaborações, como meio de obtenção de provas, tiveram denúncias rejeitadas ou sequer foram objeto de denúncia. Foi assim, por exemplo, com o senador Renan Calheiros e, agora, com o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Quanto ao deputado, informou o ConJur (06/06) sobre seu julgamento: “O relator do caso, ministro André Mendonça, apontou que os relatos de Youssef e Lopes são frágeis, baseados em ‘fofocas’ e especulações, e não foram corroborados por outras provas. E as declarações do delator, por si só, não servem para condenar, como estabelece o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei das Organizações Criminosas”.

Segundo o citado dispositivo da Lei 12.850 de 2013, medidas cautelares, recebimento de ações penais e condenações não podem se valer exclusivamente de declarações do colaborador. Nessas situações, quando a delação não permite a condenação de alguém ou nem mesmo o início da ação penal, são concedidos benefícios a um infrator, que assim se furta aos rigores da lei penal, sem a devida contrapartida à sociedade.

Aliás, o mesmo art. 4º, nos incisos de I a V da citada Lei, impõe, como resultados da colaboração, a identificação de outros personagens do crime, a revelação da estrutura da organização criminosa, a prevenção contra atividades criminosas, a recuperação de bens e eventual localização de vítima.

Portanto, o instituto das colaborações premiadas deve ser utilizado com mais critério e parcimônia por parte das autoridades responsáveis pelo combate ao crime (Polícias e Ministério Público), sem que infratores recebam benefícios que, posteriormente, se mostrem inúteis para os fins a que se destinam.

Fontes: 2ª Turma rejeita denúncia contra Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro 1ª Turma rejeita denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva STF nega denúncia contra Lira baseada apenas na palavra de delatores