Veio a público, recentemente, relatório do CNJ sobre o Reconhecimento de Pessoas, elaborado por Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo Ministro Rogério Schietti do STJ, com base em aprofundado estudo de especialistas.
(Acesse o relatório na íntegra).
As autoridades judiciárias demonstram sensibilidade ao promover, embora tardiamente, o necessário saneamento dessa verdadeira chaga da nossa Justiça criminal. O descumprimento do artigo 226 do CPP – flexibilizado pela jurisprudência – há muito vem favorecendo o equivocado reconhecimento de pessoas. Segundo o GT, esta é “uma das principais causas de erro judiciário”, capaz de conduzir a não raras condenações de inocentes.
Estas condenações baseadas em reconhecimentos ilegais decorrem, por vezes, do uso dos famigerados álbuns de fotografias da Polícia e, atualmente, até com base em imagens retiradas das redes sociais. Era imperioso tratar do tema e frear esse descalabro.
O extenso relatório estabelece regras procedimentais, firma entendimentos e propõe até alterações legais. Tudo leva a crer que será um marco civilizatório para o processo penal brasileiro.
Aliás, na legislatura que se encerra, tramitou na Câmara dos Deputados projeto de reforma do nosso vetusto Código de Processo Penal, cujos dispositivos, apesar de seguidas reformas, já não atendem às necessidades atuais. Vamos aguardar que a nova composição dos poderes da República seja, também, uma oportunidade para a elaboração de Código Processual Penal mais moderno, justo, democrático e eficaz, em benefício de todos.
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