Por uma nova Ordem II

15 de fevereiro de 2016

Por Antonio Ruiz Filho 15 de fevereiro de 2016 Depois da repercussão em apoio ao artigo publicado neste informativo (Por uma nova Ordem, Migalhas, 24/11/15)¹ - inclusive nas hostes situacionistas -, no qual apontei algumas distorções na gestão da OAB-SP, há fatos novos a serem sopesados, sempre no intuito do aperfeiçoamento institucional que não pode mais ser adiado. A edição do Jornal do Advogado pós-eleições, desde a manchete de capa, dedicou-se a proclamar, mais uma vez, o centralismo presidencial: Vitória de Marcos da Costa, Vitória da Advocacia. A tônica da publicação talvez se explique porque, ao contrário de qualquer periódico de expressão, o Jornal do Advogado não é elaborado a partir de um conselho editorial, mas conta apenas com a coordenação geral do próprio presidente secional, que determina e aprova tudo quanto nele se contém (basta verificar os créditos da publicação). Na seção Palavra do Presidente, comemora-se a participação recorde de eleitores no Estado de São Paulo: foram 168.919 votantes para um colégio eleitoral de 350.000 inscritos. Pode-se concluir, portanto, que a chapa vitoriosa, com pouco mais de 61.000 votos, conquistou em verdade o 2º lugar, perdendo para o elevadíssimo número de abstenções, resultado preocupante e que merece a reflexão de todos, mais ainda quando se sabe ser o voto obrigatório. Jacta-se o texto de ter havido "pleito memorável", no qual seis chapas teriam debatido seus programas com a base da Advocacia. Discordo dessa avaliação. Não existiu o mencionado confronto de ideias e de propostas. A campanha eleitoral no âmbito da Secional foi extremamente pobre de conteúdo. Sequer houve a apresentação de programas, com propostas concretas, factíveis, que pudessem estimular debate minimamente aprofundado sobre os problemas que envolvem a classe (e que são muitos). Mais adiante, acentua a seção Palavra do Presidente que a Secional continuará "aberta ao debate", desde que não seja eleitoral, pode-se supor, pois descumprindo esse propósito, o presidente Marcos da Costa alegou outro agendamento de campanha e não compareceu a debate promovido pela Folha de S. Paulo entre os candidatos à presidência da OAB-SP, conduta que atenta contra a postura democrática que sempre deve orientar o principal representante da Advocacia paulista. Sobre a cobertura das eleições que promete desde a capa, aquela edição do Jornal do Advogado não reservou uma linha para a manifestação de algum adversário, ou sequer mencionou a existência dos 160 colegas eleitos para o Conselho Secional, confirmando a crítica sobre o desprestígio interno daquele colegiado, em tese, órgão máximo e soberano de deliberação da OAB/SP. Sobre os diretores, apenas uma foto 3x4 acompanhada de breve apresentação, assim denotando a grande disparidade de tratamento em relação ao realce dado à presidência. Desde a eleição, outros eventos de especial relevo merecem comentário de quem acompanhe a vida institucional da OAB/SP. No apagar das luzes da gestão passada, e quando isto já não teria impacto eleitoral, o Conselho Secional, ratificando proposta da Tesouraria, aprovou aumento das anuidades à guisa de correção monetária, assim repassando para a Advocacia paulista o peso da pressão inflacionária. Não creio que o aumento fosse imprescindível, num momento em que cada advogado está padecendo, no próprio bolso, do descontrole da economia. A solução aplicada veio em detrimento de quem sustenta as finanças da Ordem, seus inscritos - sem que se saiba de algum esforço da Secional para a redução de custos, de modo a evitar ter de onerar ainda mais quem já vem sendo penalizado pela debacle econômica por que passa o país. Depois de ocupar a Secretaria Geral Adjunta da OAB-SP na gestão anterior e ter alcançado economia substancial nas áreas de minha atuação, posso garantir que há muito por fazer para otimizar os recursos e a gestão da Entidade. Em relação ao verdadeiro calote aplicado aos abnegados colegas que atuam em prol da população carente mediante convênio de assistência judiciária mantido com o Estado por meio da Defensoria Pública, acompanhei o empenho do presidente Marcos da Costa em adotar medidas para restabelecer o pagamento no tempo mais breve possível. Mas é imprescindível, além de outras medidas, redimensionar os aviltantes honorários a que fazem jus os integrantes do convênio. No Estado mais rico da Federação, o dever que lhe incumbe não pode mais ser suportado pela Advocacia sem a remuneração adequada para a prestação desses relevantes serviços. Ainda cabe observar que, pela segunda vez consecutiva, a OAB/SP - que concentra quase a metade da Advocacia brasileira -, lamentavelmente, não integra a diretoria que acaba de ser eleita para comandar a OAB nacional. Quanto a isto, também é preciso mudar. Cumpre retomar o protagonismo dos advogados de São Paulo, que historicamente emprestaram vigor e qualidade aos destinos da Advocacia no Brasil. A falta dessa representação na diretoria, a par da atuação dos conselheiros federais por São Paulo, precisa ser suplantada, vencida ou ao menos mitigada, sob pena de a nossa Secional restar desatendida nas suas necessidades em temas que sejam da competência da OAB nacional. Frequentemente - diante da grandeza e importância da Advocacia paulista - decisões tomadas a partir da cúpula em Brasília não se amoldam aos nossos interesses e peculiaridades. Por tudo isso, ante a repetição de práticas e omissões, a perspectiva real de mudança na gestão da OAB-SP é desalentadora, e o futuro, por isso mesmo, previsível. Fonte